Motoristas de Aplicativos em São Paulo Devem Atender a Novas Exigências
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Os serviços de transporte privado por aplicativos têm sido alvo de uma série de polêmicas desde o início de suas operações no Brasil.
Devido à falta de regulamentação específica e à concorrência que apresentam para os taxistas, os profissionais que trabalham com serviços desse tipo já passaram por uma série de situações complicadas.
Desde julho do ano passado, uma nova situação surgiu para as empresas e condutores que realizam essa atividade na cidade de São Paulo.
O Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), órgão ligado à Prefeitura, emitiu uma resolução que dispõe sobre uma série de exigências a serem cumpridas por motoristas de aplicativos na capital e que pode prejudicar muitos deles.
Legislação
A Resolução CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, visa a determinar alguns requisitos mínimos para que os motoristas de aplicativos possam operar na capital paulista.
Em seguida, em 27 de setembro de 2017, a Portaria 224 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo foi emitida no intuito de estabelecer os procedimentos a serem realizados para colocar em prática a Resolução CMUV nº 16/17.
As duas normas estabelecem responsabilidades direcionadas tanto aos motoristas quanto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).
Sendo assim, todas as empresas que realizam exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros atuantes na cidade, como Uber, 99, Easy, Lady Driver e Cabify, estão sujeitas ao cumprimento das novas regras.
Elas condicionam o início ou continuidade do serviço na cidade ao Cadastro Municipal de Condutores (CONDUAPP) e ao Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
No entanto, para obter esses registros, é preciso atender a uma série de exigências relacionadas à formação do condutor, às características do veículo e aos cuidados com ele.
Falarei sobre isso com mais detalhes na seção seguinte.
Exigências impostas pelas novas regras
As exigências são relacionadas pela Resolução do CMUV nº 16/17 e pela Portaria nº 224/2017 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e especificam aspectos diversos que vão desde a idade do veículo até a vestimenta de trabalho dos motoristas de aplicativo.
Será preciso que os motoristas possuam os dois registros que citei na seção anterior, o CONDUAPP e o CSVAPP. O que complica, no entanto, são as condições para obter cada um deles.
Para o CONDUAPP, é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) autorizada para exercício de atividade remunerada e certificado de aprovação em um Curso, de 16 horas, de Treinamento de Condutores, que pode ser oferecido pela própria OTTC ou por CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Além disso, o condutor também precisará apresentar comprovante de residência em seu nome e Certidão Estadual de Distribuição Criminal do estado de São Paulo com Certidões de objeto e pé caso haja anotações.
A obtenção do CSVAPP, por outro lado, está condicionada a outras comprovações. Ela demanda a apresentação de declaração da OTTC de inspeção do veículo quanto a aspectos de segurança, limpeza e higiene.
Ambos, CONDUAPP e CSVAPP, devem ser solicitados ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), que os terá de emitir em até 10 dias.
O Cadastro Municipal do motorista será renovado na ocasião da renovação de sua CNH, enquanto o CSVAPP deverá sofrer revalidação anual.
Além disso, é preciso que o veículo possua identificador das OTTCs para as quais presta serviços e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) retirado em São Paulo, ou seja, sua placa deve ser da cidade.
O condutor também deve comprovar contratação de seguro que cubra acidentes no valor de R$50 mil por passageiro, o qual precisará ser atualizado anualmente.
No caso de o veículo ser de propriedade de outra pessoa que não o motorista cadastrado pelo aplicativo, será preciso apresentar uma declaração do proprietário permitindo que o veículo seja utilizado para atividade remunerada de transporte de passageiros.
Por fim, exige-se que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de fabricação para cadastrados a partir de julho de 2017 e, para os demais, 7 anos.
E os requisitos continuam no que concerne às partes interna e externa do veículo. A parte interna deve ser constantemente limpa, isso inclui os cintos, os assentos, o painel, o filtro do ar condicionado e outros acessórios. Além disso, é preciso aspirar teto, piso e porta-malas.
A parte externa deve encontrar-se sempre limpa e polida.
O condutor precisará atender a certas especificações de vestimenta quando em atividade profissional, trajando roupas sociais – camisa e calça social – ou esporte fino – calça jeans, camisa social ou camisa polo.
As normas entraram em vigor há pouco, quando findou o prazo de 180 dias fixado pela resolução.
Reivindicações dos motoristas de aplicativos
Frente a essa longa lista de exigências, os motoristas de aplicativos chegaram com reivindicações para que algumas das novas regras fossem canceladas, tendo em vista prejuízos e diferenças nas regras para taxistas.
A regra que exige que os veículos, para fazerem corridas dentro de São Paulo, possuam CRLV da cidade é uma das maiores polêmicas.
Os motoristas que atuam em São Paulo, em sua grande parte, são moradores da região metropolitana da capital paulista e seus veículos são emplacados em seus respectivos municípios.
De acordo com eles, a limitação dos locais de corrida significa prejuízo e redução da renda. A eles, é permitido terminar corridas em São Paulo, mas não iniciar outra dentro dos limites da metrópole.
Assim, eles precisariam percorrer todo o caminho de volta para aceitar outra chamada. Isso acarreta em gasto de combustível e tempo, considerando, ainda, possíveis engarrafamentos e corridas de longa distância.
Alguns motoristas estimam que a redução de seus lucros fique entre 30 e 50%, o que os assusta.
Outra reivindicação está relacionada à idade do veículo. Para taxistas, é permitido circular com veículos de até 10 anos, enquanto essa idade é reduzida pela metade no caso dos motoristas de aplicativos.
Tendo em vista que não há legislação federal que os cubra, muitos estão conseguindo liminares na justiça para circularem dentro de São Paulo e outros dizem que se arriscarão a pegar corridas mesmo com a proibição, pois a atividade é a fonte de seu sustento e de suas famílias.
As empresas que operam com esse tipo de atividade em São Paulo emitiram notas em apoio a seus associados e expondo alguns dados relativos à redução de lucros e ao número de motoristas e famílias que serão afetados pelas novas regras.
O que você acha das novas regras para motoristas de aplicativos em São Paulo? As mudanças, no seu ponto de vista, são positivas ou negativas? Dê a sua opinião abaixo nos comentários!
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Fontes:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/resolucao-cmuv-16_1506608300.pdf
4 Comentários
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Uma briga de interesses escusos e pra variar, a conta vem pra quem pagar? continuar lendo
A nova medida pode prejudicar muito o consumidor. Obviamente os valores serão repassados para nós... Espero que isso ajude com a melhora do serviço e uma maior segurança dos usuários de aplicativos. continuar lendo
Ouvi a pouco que o Dória aceitou ajustar melhor as regras. continuar lendo
Espero que eles também tenham benefícios para comprar o carro com descontos de até 40%, possam utilizar faixas exclusivas, assim a regra fica mais competitiva, já que o consumidor mais uma vez vai pagar o pato por conta da classe de taxistas pré históricos, e cheios de só levar quem eles escolhem e que considere que vai pagar valores exorbitantes por suas corridas. continuar lendo