2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-61.2017.8.26.0032 SP XXXXX-61.2017.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Heverton Rodrigues Goulart
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Ementa
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO.
Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de bem imóvel. Alteração dos dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal. Responsabilidade que compete aos adquirentes. Dever anexo ou lateral de conduta que decorre da aplicação do princípio da boa fé objetiva. Conduta não observada pelos réus, que deram causa ao ajuizamento de ação de execução de débito fiscal (IPTU) em face do antigo proprietário. Dano moral configurado. Indenização reduzida. Recurso parcialmente provido.