28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-64.2020.8.26.0637 SP XXXXX-64.2020.8.26.0637
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Facchini Bocchi Azevedo
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Ementa
Recurso Inominado - IPVA – Apreensão do veículo durante o trâmite de inquérito policial – Perda da propriedade e posse do bem – Ausência do fato gerador – Inexistência de hipótese de incidência do imposto, nos termos do art. 11, da Lei Estadual nº 6.606/89, com redação dada pela Lei nº 13.032/2008 – Cobrança tributária indevida. A extinção do fato gerador da obrigação tributária se sobrepõe à falta de comunicação do sinistro ao órgão competente. Recurso improvido.