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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - Representação: RP XXXXX-90.2016.6.13.0000 BELO HORIZONTE - MG 25190

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Edgard Penna Amorim

Documentos anexos

Inteiro Teor4413354ee2a599a341a22e1fde639dcc.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº XXXXX-90.2016.6.13.0000


PROCEDÊNCIA: BELO HORIZONTE


EMBARGANTE: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B

-, DIRETÓRIO ESTADUAL


EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


RELATOR: DESEMBARGADOR



EDGARD PENNA AMORIMACÓRDÃOEmbargos

de declaração. Representação. Propaganda partidária. Inserções regionais. Ausência de destinação do tempo mínimo à participação feminina. Procedência do pedido. Cassação do direito de transmissão de inserções correspondente
a
cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/1995.


Alegação de obscuridade e omissão. Argumentos que denotam a mera insurgência contra a conclusão da Corte do Tribunal, pela não observância da norma do art. 45, inciso IV, da Lei nº 9.096/1995. Ausência de vícios no acórdão. Embargos
rejeitados.




Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.


Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.




DESEMBARGADOR EDGARD PENNA AMORIM


Relator

Acórdão

Rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-mg/2315358167