8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - Representação: RP XXXXX-90.2016.6.13.0000 BELO HORIZONTE - MG 25190
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº XXXXX-90.2016.6.13.0000
PROCEDÊNCIA: BELO HORIZONTE
EMBARGANTE: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: DESEMBARGADOR
EDGARD PENNA AMORIMACÓRDÃOEmbargos
de declaração. Representação. Propaganda partidária. Inserções regionais. Ausência de destinação do tempo mínimo à participação feminina. Procedência do pedido. Cassação do direito de transmissão de inserções correspondentea
cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/1995.
Alegação de obscuridade e omissão. Argumentos que denotam a mera insurgência contra a conclusão da Corte do Tribunal, pela não observância da norma do art. 45, inciso IV, da Lei nº 9.096/1995. Ausência de vícios no acórdão. Embargos
rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.
DESEMBARGADOR EDGARD PENNA AMORIM
Relator
Acórdão
Rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.