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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Prestação de Contas: PC XXXXX-70.2018.6.19.0000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Alberto Pereira

Documentos anexos

Inteiro Teorbd3f56d84350b7e058220576114c2580.pdf
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Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. ELEIÇÕES 2018. REALIZAÇÃO DE GASTO DE CAMPANHA ANTES DA ABERTURA DA CONTAS BANCÁRIA ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. FALHA CAPAZ DE COMPROMETER AS CONTAS APRESENTADAS.
DESAPROVAÇÃO.

Acórdão

POR UNANIMIDADE, DESAPROVARAM-SE AS CONTAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Observações

Vide:

TSE

Recurso Especial Eleitoral nº 46379, Acórdão, Relator (a) Min. Og Fernandes, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 11/12/2018.

5 fls.

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