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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX-61.2017.4.01.4200

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. TÍTULO EXIGÍVEL SOMENTE NO MOMENTO DA POSSE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I Não se revela razoável que a banca examinadora deixe de atribuir nota aos títulos apresentados pela candidata, dentre os quais o diploma de mestrado, em virtude da ausência do diploma de graduação, tendo em vista que este documento constitui um requisito somente para a investidura no cargo, conforme estabelecido pelo Edital do certame, não havendo nenhuma previsão expressa no sentido de que o diploma de graduação devesse ser obrigatoriamente apresentado na fase de avaliação de títulos.
II - Esta Corte já decidiu que é no ato da posse que devem ser exigidos os documentos necessários para a investidura no cargo, não devendo essa exigência ser transferida para a fase de avaliação de títulos, até mesmo porque, por se tratar de uma fase meramente classificatória, a apresentação dos documentos é facultativa. Precedentes.
III Deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar pelo juízo monocrático, em 26/01/2018, que assegurou à impetrante o direito de ter sua documentação analisada, bem como a correção da sua nota final e a reclassificação no certame, sendo desaconselhável a desconstituição dessa situação fática neste momento processual.
IV - Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.
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