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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-38.2012.4.01.0000 BA XXXXX-38.2012.4.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

Documentos anexos

Inteiro TeorAG_380163820124010000_BA_1378782288054.doc
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. CONEXÃO EXISTENTE.

I - Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir".
II - Da análise dos feitos em evidência, verifica-se, de fato, a manifesta conexão probatória entre as demandas objeto de análise e a identidade entre as causas de pedir remotas dos autos, onde se alegam as conseqüências advindas da exploração de amianto e o irregular fechamento da respectiva mina pela empresa agravante, pelo que resta configurado, na espécie, o instituto da conexão, a autorizar a reunião das demandas, perante o juízo prevento para processar e julgar ambos os feitos, evitando-se a prolação de decisões conflitantes e/ou contraditórias III - Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/24138494

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