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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX-81.2016.4.01.3900

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ FEDERAL ILAN PRESSER
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Ementa

PJe - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência de comprovação de graduação em Tecnologia em Produção Audiovisual ou graduação em Cinema e Audiovisual ou Audiovisual ou Comunicação Social Audiovisual ou Comunicação Social Cinema e Audiovisual, porquanto o impetrante possui qualificação profissional compatível à que restou exigida para o cargo para o qual concorreu (Tecnólogo/Produção Audiovisual), uma vez que já concluiu o curso Superior em Comunicação Social Rádio e TV Bacharelado, sendo que o curso do impetrante encontra-se, ainda que implicitamente, na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia 2010, mostrando-se, pois, desarrazoado obstaculizar o acesso do impetrante ao serviço público, na espécie.
II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
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