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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3488 AM XXXXX-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_3488_AM_04.06.2008.doc
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PROCESSO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.

1. A União não ostenta legitimidade passiva para causa na qual município pleiteia a desconstituição do registro de inadimplência relativamente a convênio celebrado com autarquia federal.
2. Tendo o julgamento proferido na ação principal reconhecido a procedência do pedido do autor, encontra-se presente o fumus boni iuris.
3. Há periculum in mora, na medida em que a manutenção da inscrição da municipalidade em cadastro de inadimplentes impediria a celebração de novos convenios com a União.
4. Apelação da União provida. Remessa oficial parcialmente provida.

Acórdão

A Turma, por maioria, deu provimento à apelação da União e deu parcial provimento à remessa oficial.

Veja

    • VOTO VENCEDOR:

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/968903