27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-46.2016.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. PRAZO APENAS PARA A PROLAÇÃO DE DECISÃO.NÃO ABARCA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. Pretende a impetrante que seja determinado que a autoridade impetrada realize a imediata a restituição à impetrante, em prazo não superiora 10 dias, dos créditos já devidamente homologados nos processos administrativos constantes no dossiê nº 10010.008711.0316-13;
2. O prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07 diz respeito apenas à emissão de decisão administrativa - oque já foi realizado pelo Fisco -, não abarcando as demais etapas necessárias à implementação das medidas determinadas nodecisum. 3. A referência feita pela Instrução Normativa RFB nº 1.300/12 às fases necessárias para a conclusão do processoadministrativo de restituição, não modifica os claros termos do art. 24 da Lei nº 11.457/07, o qual se dirige exclusivamenteà prolação de decisão administrativa, buscando a recorrente, na realidade, alargar os termos da norma legal, para alcançartodos os atos do processo administrativo. 4. À míngua de dispositivo legal que determine lapso temporal específico para aefetivação das medidas determinadas em decisão administrativa, principalmente considerando as vultosas quantias envolvidas,eventual determinação de cumprimento da próxima etapa do processo administrativo implicaria ingerência indevida do Judiciáriona esfera da Administração Pública, em afronta ao princípio da separação dos poderes. 5. Ademais, com relação ao requerimentode disponibilização do saldo apurado, o acolhimento do pleito da recorrente importaria em violação à Súmula 269 do SupremoTribunal Federal, pois equipararia o presente writ a uma ação de cobrança. 6. Apelação conhecida e desprovida.