6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-57.2017.4.02.5116
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
Julgamento
Relator
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO.CONTRIBUIÇÕES AO FNDE, INCRA, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE E AO FGTS. EC 33/2001. ACRÉSCIMO DO § 2º. ARTIGO 149, CF. TESE DE RESTRIÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA REJEITADA.
1) Não há qualquer omissão ou contradição nodecisum embargado uma vez que o recurso foi devidamente apreciado.
2) O julgador não é obrigado a refutar expressamente todasas teses aventadas pelas partes, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ourejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes (EDcl no AgRg no AREsp n. 445.549/RJ e EDcl nos EDcl no AgRg no RMS XXXXX/MS).
3) Embargos de Declaração de LUPATECH EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO improvidos.