16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-04.2022.4.03.6114 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I – Validade de cláusulas livremente pactuadas prevendo vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento e cobrança de juros remuneratórios. Precedentes.
II - Legalidade na cumulação de juros remuneratórios com moratórios, encargos que não se confundem.
III – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.