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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-92.2021.4.03.6321: RI XXXXX-92.2021.4.03.6321

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Publicação

Julgamento

Relator

MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-3_RI_50005449220214036321_a178e.pdf
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Ementa

E M E N T A RECURSO DE SENTENÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS DE TRABALHADOR AVULSO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de restituição de valores pagos a título de imposto de renda pessoa física incidentes sobre férias indenizadas de trabalhado avulso.
2. Como destacado na sentença: “ O extrato juntado com a inicial e as cópias das declarações de Imposto de Renda não são aptos a comprovar que o autor deixou de usufruir férias no decorrer do período de um ano, nem que houve recolhimento sobre férias indenizadas”.
3.Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1817012314

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