25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-92.2021.4.03.6321: RI XXXXX-92.2021.4.03.6321
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Publicação
Julgamento
Relator
MARCELLE RAGAZONI CARVALHO
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Ementa
E M E N T A RECURSO DE SENTENÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS DE TRABALHADOR AVULSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de restituição de valores pagos a título de imposto de renda pessoa física incidentes sobre férias indenizadas de trabalhado avulso.
2. Como destacado na sentença: “ O extrato juntado com a inicial e as cópias das declarações de Imposto de Renda não são aptos a comprovar que o autor deixou de usufruir férias no decorrer do período de um ano, nem que houve recolhimento sobre férias indenizadas”.
3.Recurso não provido.