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14 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 53961: Ap. XXXXX-23.2008.4.03.6181 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

PENAL. DELITO DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. PROVA. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REPARAÇÃO DE DANOS.

- Caso dos autos que é de imputação de conduta do acusado - na condição de servidor do INSS - inserindo dados falsos relativos a períodos de vínculo empregatício no sistema de informações da autarquia, com o fim de possibilitar a terceiro a fruição de vantagem pecuniária que não lhe era devida, consistente em benefício previdenciário - Materialidade e autoria dolosa provadas no conjunto processual - Penas mantidas na quantidade fixada na sentença - Não sendo o réu reincidente e condenado a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, e também porque as circunstâncias como desfavoráveis reconhecidas não são de gravidade suficiente para autorizar regime de maior rigor, mantém-se o regime aberto para início de cumprimento de pena - Mantido também o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Prestação pecuniária reduzida - Afastada a condenação à reparação de danos - Recurso da defesa parcialmente provido - Recurso da acusação desprovido.
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