23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-62.2021.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANDRE NABARRETE NETO
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Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO SANADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
- O aresto embargado determinou que a compensação fosse realizada com a observância do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 11.457/2007. Entretanto, referida norma foi revogada pela Lei nº 13.670/2018, a qual incluiu o artigo 26-A. Dessa forma, a compensação deve ser efetuada de acordo com o disposto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 11.457/2007, com a redação dada pela Lei nº 13.670/2018 - Embargos de declaração acolhidos.