26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: XXXXX-15.2010.4.03.6302 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ(A) FEDERAL CLAUDIO ROBERTO CANATA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA FACULTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
Acórdão
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o (a) s Meritíssimo (a) s Juíze (a) s Federais Cláudio Roberto Canata, Kyu Soon Lee e Bruno César Lorencini (suplente). São Paulo - SP, 16 de março de 2012. (data do julgamento). JUIZ (A) FEDERAL: CLAUDIO ROBERTO CANATA