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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: XXXXX-15.2010.4.03.6302 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ(A) FEDERAL CLAUDIO ROBERTO CANATA
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA FACULTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O

Acórdão

Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o (a) s Meritíssimo (a) s Juíze (a) s Federais Cláudio Roberto Canata, Kyu Soon Lee e Bruno César Lorencini (suplente). São Paulo - SP, 16 de março de 2012. (data do julgamento). JUIZ (A) FEDERAL: CLAUDIO ROBERTO CANATA
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