25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-08.2019.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
GISELE LEMKE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. TEMA 1076 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Conforme decidido pelo STJ no Tema 1076, a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem considerados elevados.
2. Hipótese de retratação do julgado.