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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-58.2022.4.04.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA TURMA

Julgamento

Relator

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO EM VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO (A) ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

1. A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial, deve observar os seguintes requisitos: idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres); exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, independentemente do recolhimento de contribuições.
2. O recebimento de benefício previdenciário de pensão por morte, em valor em muito superior ao salário mínimo, descaracteriza a condição de segurada especial, a teor do artigo 11, § 9º da Lei 8.213/1991.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1711193460

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