29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-64.2021.4.04.7108 RS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO ESTUDANTIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1.
Não é possível aplicar a previsão de aditamento do artigo 5º-C da Lei nº 10.260/2001 a contratos anteriores à vigência da Medida Provisória nº 785/2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.530/2017.
2. A dilatação do contrato de Financiamento Estudantil ( FIES) por dois semestres encontra previsão legal no artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 10.260/2001. A jurisprudência deste Tribunal reconhece hipóteses excepcionais de prorrogação do contrato do FIES para conclusão do curso.
3. Considerando as particularidades do caso concreto - especialmente o fato de a tutela antecipada provavelmente já ter sido cumprida, uma vez que confirmada pelo julgamento colegiado de anterior agravo de instrumento -, é possível a prorrogação do financiamento por um semestre adicional.
4. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.