Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-11.2015.404.9999 5023125-11.2015.404.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Julgamento

Relator

(Auxilio Salise) BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE NÃO DESCARACTERIZA ATIVIDADE RURAL.

1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. A descaracterização do regime de economia familiar ocorre quando a renda proveniente da atividade urbana de um dos membros da família torna dispensável o trabalho rural para subsistência, não sendo esse efeito, portanto, automático pela mera percepção de outra renda pela família.
3. Implementados os requisitos necessários à concessão do benefício.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/399869248

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-40.2022.4.04.9999 XXXXX-40.2022.4.04.9999

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-57.2013.4.02.5006 ES XXXXX-57.2013.4.02.5006

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-30.2020.4.04.9999 XXXXX-30.2020.4.04.9999

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7