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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX-14.2012.404.0000 RS XXXXX-14.2012.404.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO.

O sistema recursal do processo civil brasileiro tem como um de seus pilares fundamentais, a proibição da reformatio in pejus, que consiste na vedação ao Tribunal ad quem de modificar a decisão recorrida, a fim de beneficiar quem não recorreu, agravando a situação processual do único recorrente.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente o pedido para, em judicium rescindens, reconhecendo a existência da reformatio in pejus, desconstituir o acórdão rescindendo tão-somente quanto à fixação do marco inicial do benefício previdenciário, em judicium rescisorium, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento ao apelo do INSS, mantendo o termo inicial fixado pelo Juízo de primeiro grau (03/02/2009), nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/424021995

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