Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-86.2013.404.7113 RS XXXXX-86.2013.404.7113

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

RÔMULO PIZZOLATTI
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ENTREGA DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA 1.

Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a constituição do crédito tributário ocorre no momento da declaração, pelo contribuinte, do valor devido. 2. O prazo prescricional inicia-se no dia posterior à entrega das GFIPs pelo contribuinte, quando vencidas e não pagas as obrigações tributárias. 3. O DCG BATCH não caracteriza novo lançamento fiscal, nem interfere no prazo prescricional, constituindo-se em documento através do qual a autoridade fazendária simplesmente apura diferença dos valores de contribuições previdenciárias declarados em GFIP e efetivamente recolhidos em GPS (Guia da Previdência Social). 4. Transcorridos mais de cinco anos entre a data de entrega das GFIPs e o ajuizamento da execução fiscal, impõe-se o reconhecimento da prescrição do crédito tributário cobrado.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/429406851

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELREEX: Apelação XXXXX-26.2012.4.05.8200

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-15.2022.4.04.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4