8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13056 PR XXXXX-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE VALOR MÍNIMO. DESCONSIDERAÇÃO.
É devido o benefício assistencial quando a postulante é comprovadamente incapaz de prover a própria subsistência por meio do trabalho, e a sua renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, desconsiderada a aposentadoria por invalidez, no valor de um salário-mínimo, recebida pelo marido, conforme a jurisprudência dominante deste Tribunal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
- -TRF-4R:
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 8742 ANO-1993
- LEG-FED SUM-30 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
- LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 ART- 10
- LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART- 1-F
- LEG-FED LEI- 8742 ANO-1993
- LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 ART- 10
- LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART- 1-F
- LEG-FED LEI- 8742 ANO-1993
- LEG-FED SUM-30 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
- LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 ART- 10
- LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART- 1-F