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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-24.2019.4.04.0000 XXXXX-24.2019.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO. DOENÇA GRAVE. ART. 20 DA LEI N. 8.036/90.

Consoante entendimento jurisprudencial já consolidado, o rol de doenças graves previstos no artigo 20 da Lei 8036/90 é apenas exemplificativo e não taxativo, de forma que outras doenças graves podem justificar o levantamento dos valores de FGTS depositados.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/740109220

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