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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-51.2020.4.04.0000 XXXXX-51.2020.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO BEM. RECUSA DO EXEQUENTE.

A exequente pode recusar a substituição do dinheiro penhorado por outros bens, quando fundada na inobservância da ordem legal ou em motivos idôneos, tal como ser o bem de difícil alienação, implicando ofensa ao princípio de que a execução se faz no interesse do credor.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/881197260

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