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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-90.2017.4.04.0000 XXXXX-90.2017.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MOVIMENTO PAREDISTA. RAZOABILIDADE.

1. Hipótese em que a instituição de ensino médio em que a parte autora estudava, em virtude de movimento paredista, teve o final do calendário escolar alterado. Em atenção ao princípio da razoabilidade, a requerente não pode ser prejudicada em razão de movimento paredista que a impossibilitou apresentar a certidão de conclusão do ensino médio em tempo hábil. (TRF4, 5006971-54.2012.404.7110).
2. Decisão agravada mantida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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