26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-05.2014.4.04.7008 PR XXXXX-05.2014.4.04.7008
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ. TRADUTOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NO PRAZO HÁBIL. DESCLASSIFICAÇÃO. TRATAMENTO DIFERENCIADO A CANDIDATO EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. NOMEAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPÍO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Não há informações que justifiquem o tratamento diferenciado entre candidatos. Considerada a identidade de circunstâncias relacionadas aos documentos faltantes do impetrante e do outro candidato, proceder ao tratamento diferenciado implicaria afronta direta ao princípio da isonomia constitucional. Tal princípio não emerge apenas do artigo 5º da Constituição Federal, mas, sobretudo, do art. 37 caput da mesma Carta, pois encartada no princípio da impessoalidade.
2. Concessão da segurança e, pois, desprovimento do apelo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.