23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-93.2015.4.04.0000 RS XXXXX-93.2015.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA BACENJUD. POSSIBILIDADE. DESBLOQUEIO DE VALORES EM RAZÃO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO.
Quando o bloqueio for feito em data posterior à adesão ao parcelamento, a liberação dos valores deve ser de forma incondicionada. Por outro lado, quando o bloqueio se der anteriormente à adesão ao parcelamento, a liberação dos valores fica condicionada à substituição da penhora por outra garantia.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.