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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-63.2003.4.05.8200 PB XXXXX-63.2003.4.05.8200

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_342815_PB_1268337075544.pdf
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Ementa

APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA. PERCENTUAIS DISTINTOS. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. EFETIVO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Trata-se de apelação cível (fls. 43/45) interposta contra sentença (fls. 31/38) do douto Juiz da 3ª Vara Federal da Paraíba, Exmo Sr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que julgou improcedente o pedido de implantação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, nos moldes idênticos aos dos peritos em atividade.
2. Inicialmente, advirto que a base normativa da irresignação está localizada na disposição constitucional contida no PARÁGRAFO 8º do art. 40 da CRFB/884, a qual institui tratamento paritário entre os servidores ativos, inativos e os pensionistas, no que concerne a quaisquer benefícios ou vantagens concedidos com caráter genérico, ou seja, que não estejam vinculados essencialmente à prestação de um serviço efetivo.
3. Assim, a exigência de tratamento paritário, referente à extensão dos benefícios ou vantagens instituídos para os servidores ativos em relação aos inativos e pensionistas, está adstrita à identificação da irrelevância de prestação efetiva da atividade para a sua percepção, donde, ao reverso, acaso a vantagem pecuniária esteja associada, na sua essência, ao serviço ativo, deve-se afastar a extensão citada.
4. Pontifico que a não extensão aos inativos da vantagem pecuniária instituída pela Lei nº. 10.550/2002, nos mesmos moldes e percentuais que os servidores em atividade, compatibiliza-se com a finalidade que a orienta, qual seja, o incentivo a quem efetivamente desempenha determinado serviço 5. Precedentes do STF, STJ e TRF 5ª Região (4ª turma). 6. Apelação improvida.

Acórdão

UNÂNIME

Veja

  • ADIN 575 / PI (STF)
    • ROMS 11210 / PB (STJ)
      • ROMS 11209 / PB (STJ)
        • REO 76702 / PB (TRF5)
          • AC 300101 / PB (TRF5)

            Referências Legislativas

            Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/7990690