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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-50.2004.4.05.8500 SE XXXXX-50.2004.4.05.8500

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Marcelo Navarro

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_92320_SE_1268746802246.pdf
Inteiro TeorAMS_92320_SE_1268746802246_1.pdf
Inteiro TeorAMS_92320_SE_1268746802246_2.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. REDUÇÃO PARA REINVESTIMENTO. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.

- Reconhece-se a nulidade de auto de infração lavrado contra o contribuinte para aproveitar o recolhimento, via DARF, de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ reduzido para reinvestimento, mesmo que a sistemática do pagamento do incentivo fiscal seja através de depósito em favor do BNB, pois a cobrança configura bis in idem.
- Apelação e remessa oficial não providas.

Acórdão

UNÂNIME

Referências Legislativas

  • LEG-FED DEC-85450 ANO-1980 ART-449 ART-459
  • LEG-FED DEL- 1598 ANO-1977 ART- 19 PAR-6
  • LEG-FED DEC-1730 ANO-1979
  • LEG-FED DEC- 1041 ANO-1994 ART- 622 PAR-1
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/8216700

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