25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-50.2004.4.05.8500 SE XXXXX-50.2004.4.05.8500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. REDUÇÃO PARA REINVESTIMENTO. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
- Reconhece-se a nulidade de auto de infração lavrado contra o contribuinte para aproveitar o recolhimento, via DARF, de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ reduzido para reinvestimento, mesmo que a sistemática do pagamento do incentivo fiscal seja através de depósito em favor do BNB, pois a cobrança configura bis in idem.
- Apelação e remessa oficial não providas.
Acórdão
UNÂNIME