4 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010040 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS CONCOMITANTEMENTE. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas implica na responsabilidade dos tomadores dos serviços terceirizados, independentemente da simultaneidade na prestação de serviços. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO. Presente a assistência sindical e tendo os reclamantes cumpridos as demais imposições legais, impõe-se deferir a verba honorária em favor do sindicato assistente.