19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20065010051 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Aparecida Coutinho Magalhães
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Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADIN XXXXX-2
- GRUPO ECONÔMICO Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN XXXXX-2/DF, não configura sucessão de empregadores a aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Deste modo, estando o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial livre de qualquer ônus, descabe a responsabilização da adquirente com base na existência de grupo econômico.