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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20065010051 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Aparecida Coutinho Magalhães

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01642000920065010051_9f8b5.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADIN XXXXX-2

- GRUPO ECONÔMICO Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN XXXXX-2/DF, não configura sucessão de empregadores a aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Deste modo, estando o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial livre de qualquer ônus, descabe a responsabilização da adquirente com base na existência de grupo econômico.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1132628189

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