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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010082 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARCIA REGINA LEAL CAMPOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01006453120205010082_6b610.pdf
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Ementa

Entidade Filantrópica. Isenção. Para que a pessoa jurídica sem fins lucrativos possa ser beneficiada pela isenção prevista no § 10º do art. 899 da CLT, é necessária a comprovação de que foi reconhecida como entidade filantrópica, nos termos da Lei nº 12.101/2009, com a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e, também, que tal certificação continua válida por ocasião da interposição do recurso.
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