24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010343 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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Ementa
DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA À ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA.
A prova pericial produzida comprovou que o reclamante sofreu perda auditiva de natureza leve, como causa da exposição prolongada em ambientes dotados de elevados níveis de ruídos, por isso a classificação em PAIR - Perdas Auditivas pelo Ruído. Já a culpa da reclamada reside na não adoção de medidas suficientes para eliminar os riscos aos quais o obreiro estava exposto, não lhe propiciando um ambiente laboral hígido e seguro, eis que os EPI´s não bastaram para neutralização dos agentes insalubres a que estava exposto. Soma-se a isso o fato de que a redução da capacidade auditiva do empregado lhe causará danos irreversíveis para sua vida pessoal e profissional. Mantido, portanto, o deferimento do pagamento de reparação por danos morais.