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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010075 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

LEONARDO DIAS BORGES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AP_00100499520155010075_1cf8a.pdf
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. ALVARÁ FGTS PARA PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ATO CONJUNTO Nº 5 DE 2019. IMPOSSIBILIDADE.

Conforme o Ato Conjunto nº 05/2019 da Presidência e da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região o alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90. Diante do disposto, entende-se pela impossibilidade de se incluir o patrono, ainda que devidamente constituído e com poderes para tanto.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1363670950

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