29 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010075 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALVARÁ FGTS PARA PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ATO CONJUNTO Nº 5 DE 2019. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o Ato Conjunto nº 05/2019 da Presidência e da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região o alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90. Diante do disposto, entende-se pela impossibilidade de se incluir o patrono, ainda que devidamente constituído e com poderes para tanto.