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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205010014 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

SAYONARA GRILLO COUTINHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AIRO_01006263520205010014_9d342.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOAJURÍDICA.

A mera alegação de dificuldades financeiras não justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas conhecidos e não providos.
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