28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205010014 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOAJURÍDICA.
A mera alegação de dificuldades financeiras não justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas conhecidos e não providos.