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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-03.2021.5.01.0037

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01006730320215010037_0b5d9.pdf
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Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. AMBEV.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 05/2015 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição, não sendo devido o adicional de periculosidade aos seus motociclistas. Recurso não provido no particular. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 791 DA CLT. O STF, em decisão proferida nos autos da ADIn nº 5766, declarou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Logo, não há mais como se imputar ao beneficiário da gratuidade de Justiça o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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