17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-44.2016.5.12.0025
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Relator
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Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIRIGENTE SINDICAL. O presidente do sindicato, agente público para os fins da Lei nº 8.429/92, que coage os tomadores de serviço para que contratem somente os trabalhadores filiados ao sindicato por ele presidido e compele os profissionais a integrarem a entidade e a recolher contribuição sindical, desrespeitando os termos do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, inclusive quanto às orientações ali registradas para as eleições de novos dirigentes, pratica atos que infringem os artigos 5º, inciso XIII, e 8º, caput e inciso V, da CRFB, bem como violam os princípios da imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições previsto no caput do art. 11 da LIA, configurando, assim, improbidade administrativa.