29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-19.2017.5.12.0017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara
Relator
LILIA LEONOR ABREU
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Ementa
ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. Demonstrada a prestação habitual de horas extras, o acordo de compensação e prorrogação de horas firmado pelas partes resta descaracterizado tendo como base o estipulado no item IV da Súmula n. 85 do TST, sendo devido apenas o pagamento do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação.