29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-19.2017.5.12.0017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara
Relator
LILIA LEONOR ABREU
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência", conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no IRR-XXXXX-61.2012.5.04.0512.