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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2012.5.12.0018 SC XXXXX-84.2012.5.12.0018

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SECRETARIA DA 1A TURMA

Publicação

Relator

JORGE LUIZ VOLPATO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-12_RO_00024118420125120018_b0ea5.pdf
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Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.

O contrato de trabalho é um contrato-realidade. Na hipótese de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou de acordos, deve-se dar preferência ao que sucede no terreno dos fatos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/833604056

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