3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2012.5.12.0018 SC XXXXX-84.2012.5.12.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 1A TURMA
Publicação
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
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Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
O contrato de trabalho é um contrato-realidade. Na hipótese de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou de acordos, deve-se dar preferência ao que sucede no terreno dos fatos.