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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-48.2020.5.13.0026

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado

Partes

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos personalíssimos. O atraso do pagamento de salários não gera, automaticamente, o dever de indenizar, salvo quando a mora, além de contumaz, seja de tal modo prolongada que inviabilize a sobrevivência digna do trabalhador. Os atrasos limitados a poucos dias, ainda que reiterados, somente justificariam a indenização quando demonstrado um dano adicional como a desorganização da vida financeira do trabalhador ou a perturbação de sua saúde física ou psicológica. Desse modo, uma vez não comprovado o dano moral nesses termos, indefere-se o pleito indenizatório. Recurso desprovido.

Observações

Acórdão
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