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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: XXXXX-55.2016.5.14.0404

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA - GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO

Partes

Relator

CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEVIDÊNCIA DAS HIPÓTESES, QUE ENSEJAM A OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.

Os embargos de declaração têm por objeto a correção de um vício contido na decisão (omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal), na forma do que dispõe o artigo e 897-A da CLT, o que não se verifica no caso.PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. Se a decisão Regional enfrenta os fundamentos jurídicos, que permitem a compreensão da tese comungada pelo julgador na formação do seu convencimento sobre a matéria posta sob sua apreciação, não assiste razão à parte embargante em ver declinada de forma particularizada uma análise sobre todos os temas já abordados na lide, pois neste feito já se encontra atendido o previsto na Súmula n. 297 do c. TST.
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