6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-44.2015.5.15.0067 XXXXX-44.2015.5.15.0067
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EXEQUENTE.
Os juros de mora incidem sobre o montante devido ao credor trabalhista, atualizado monetariamente. Antes do cálculo, contudo, devem ser deduzidas as contribuições previdenciárias, sob pena de ser embutido, no valor líquido devido ao empregado, um acréscimo correspondente aos juros sobre o valor da referida cota, crédito que não pertence a ele, mas à Previdência Social. Reforma-se.