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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-44.2015.5.15.0067 XXXXX-44.2015.5.15.0067

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara

Partes

Publicação

Relator

OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EXEQUENTE.

Os juros de mora incidem sobre o montante devido ao credor trabalhista, atualizado monetariamente. Antes do cálculo, contudo, devem ser deduzidas as contribuições previdenciárias, sob pena de ser embutido, no valor líquido devido ao empregado, um acréscimo correspondente aos juros sobre o valor da referida cota, crédito que não pertence a ele, mas à Previdência Social. Reforma-se.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-15/1191624588

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