6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinário: RO 224 SP XXXXX/2008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS. ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O cumprimento dos requisitos estabelecidos em edital de concurso público é indispensável para a habilitação no cargo disputado, uma vez que o edital tem força de lei, para o certame. Não há direito líquido e certo quando a candidata ao cargo de professora municipal desatende regra editalícia que veda a recontratação a
Acórdão
por maioria de votos, conhecer do recurso interposto e, no mérito dar-lhe provimento, para julgar improcedente o Mandado de Segurança e cassar a segurança concedida, nos termos da fundamentação, vencidas as Exmas. Sras. Desembargadoras Relatora e Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes e os Exmos. Srs. Juízes Manoel Carlos Toledo Filho e Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, que negavam provimento ao apelo, para manter íntegra a r. sentença.
Observações
Decisão 000224/2008-PDI1 do Processo 0014000-25.2007.5.15.0096 RO