23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-70.2014.5.16.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE.
Estando presentes no caso sub examine os requisitos constantes no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, que fundamentaram a concessão da segurança pleiteada, é de se negar provimento ao Agravo Regimental que visa atacar a decisão concessiva.