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23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-31.2014.5.17.0003 • 3ª Vara do Trabalho de Vitória do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Vara do Trabalho de Vitória

Assunto

['Intervalo Intrajornada [2140]', 'DIREITO DO TRABALHO [864]', 'Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581]', 'Tomador de Serviços / Terceirização [2704]', 'Reconhecimento de Relação de Emprego [2554]', 'Horas Extras [2086]', 'Responsabilidade Solidária / Subsidiária [1937]', 'Ajuda / Tíquete Alimentação [2506]', 'Contrato Individual de Trabalho [1654]', 'Duração do Trabalho [1658]']

Juiz

WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
ATOrd XXXXX-31.2014.5.17.0003
RECLAMANTE: A. I. O.
RECLAMADO: A. B. L. L. E OUTROS (2)

SENTENÇA

Considerando os pagamentos efetuados, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dê-se ciência às partes.

Retirem-se eventuais restrições que houver (BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD).

Todas as contas recursais e judiciais eventualmente existentes, atreladas ao presente feito, deverão ser devidamente zeradas e encerradas, com a liberação dos valores a quem de direito, nos termos do SECOR ATO 01/2020 - PROJETO GARIMPO TRT 17.ª REGIÃO (Disponibilizado no DEJT em XXXXX-1-2020 e Publicado em XXXXX-1-2020).

Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.

VITORIA/ES, 10 de novembro de 2022.

WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular

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