23 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-31.2014.5.17.0003 • 3ª Vara do Trabalho de Vitória do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd XXXXX-31.2014.5.17.0003 RECLAMANTE: A. I. O. RECLAMADO: A. B. L. L. E OUTROS (2) |
SENTENÇA
Considerando os pagamentos efetuados, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Retirem-se eventuais restrições que houver (BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD).
Todas as contas recursais e judiciais eventualmente existentes, atreladas ao presente feito, deverão ser devidamente zeradas e encerradas, com a liberação dos valores a quem de direito, nos termos do SECOR ATO 01/2020 - PROJETO GARIMPO TRT 17.ª REGIÃO (Disponibilizado no DEJT em XXXXX-1-2020 e Publicado em XXXXX-1-2020).
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.
VITORIA/ES, 10 de novembro de 2022.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular