4 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-44.2018.5.17.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MULTA DO ART. 477, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA O SAQUE DO FGTS E DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O § 6º do art. 477 da CLT, alterado pela Lei n. 13.
467/2017, é claro ao dispor que o respeito ao prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, abrange não só o pagamento dos valores constantes no TRCT, mas também sob pena de pagamento da multa prevista no § 8º da mesma norma. Incontroverso nos autos o atraso na entrega dos referidos documentos, devido o pagamento da multa.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 28.03.2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza e Marcello Maciel Mancilha e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: Levi Scatolin; por unanimidade, determinar a reautuação do feito como recurso ordinário sumaríssimo, conhecer parcialmente do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Mantido o valor da condenação.