17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-60.2017.5.17.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
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Ementa
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANO MORAL.
A dispensa por justa causa aplicada à empregada gestante, quando comprovada a desproporcionalidade da punição, deve ser convertida em dispensa sem justa causa, fazendo jus a autora ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do ato ilícito praticado pela empresa ré.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 18.07.2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Gerson Fernando da Sylveira Novais, e e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: Valério Soares Heringer; por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada, bem como das contrarrazões. No mérito, negar provimento a ambos os apelos. Mantido o valor da condenação. Presença da Dra. Eva Cristine Santos Guedes, pela reclamante.