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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-95.2021.5.18.0005 GO XXXXX-95.2021.5.18.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA

Partes

Julgamento

Relator

WELINGTON LUIS PEIXOTO
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Ementa

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Enquanto líder religioso, exercente de atividade missionária, o pastor, a princípio, não está submetido às regras trabalhistas, porquanto não há relação de emprego com a igreja da qual faz parte. A sua vinculação se dá por ordem religiosa e vocacional, com subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício. O pastor exerce trabalho voluntário, motivado pela sua fé, entendimento contrário só tem guarita se demonstrado, de forma inequívoca, o desvio de finalidade da entidade eclesiástica a que se encontra atrelado. (TRT18, ROT - XXXXX-95.2021.5.18.0005, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 12/05/2022)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1500419060

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