17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-95.2021.5.18.0005 GO XXXXX-95.2021.5.18.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Partes
Julgamento
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Enquanto líder religioso, exercente de atividade missionária, o pastor, a princípio, não está submetido às regras trabalhistas, porquanto não há relação de emprego com a igreja da qual faz parte. A sua vinculação se dá por ordem religiosa e vocacional, com subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício. O pastor exerce trabalho voluntário, motivado pela sua fé, entendimento contrário só tem guarita se demonstrado, de forma inequívoca, o desvio de finalidade da entidade eclesiástica a que se encontra atrelado. (TRT18, ROT - XXXXX-95.2021.5.18.0005, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 12/05/2022)